Recuperação Judicial: o frágil equilíbrio entre a salvação empresarial e a morosidade processual
*Jéssica Farias
A recuperação judicial no Brasil tem se apresentado como um instrumento crucial para manter empresas ativas em meio a tempestades financeiras. Esta ferramenta, mais do que um refúgio para devedores, busca preservar empregos, relações contratuais e a saúde do mercado.
Tomemos, por exemplo, o caso da Oi S.A. em 2016, que, envolvida em dívidas astronômicas, ingressou com um dos maiores pedidos de recuperação judicial do país. Ao invés de fragmentar a empresa e dilacerar seus ativos, a recuperação permitiu à Oi se reestruturar e permanecer como uma concorrente relevante no mercado de telecomunicações, beneficiando empregados, acionistas e até consumidores.
Entretanto, a morosidade do processo ainda é um espinho no caminho. Empresas como a Livraria Cultura e a Avianca Brasil são exemplos de como o longo trâmite pode, em certos casos, agravar ainda mais a situação de uma companhia em crise. Os longos períodos de negociações e o trâmite processual, muitas vezes, comprometem a viabilidade de um retorno efetivo ao mercado.
Apesar das alterações advindas da Lei 14.112/2020, para agilizar o procedimento, não se pode dizer que a lentidão foi inteiramente superada. O sistema ainda enfrenta desafios, desde a complexidade inerente desses casos até a tomada de decisões coletivas por credores com diferentes visões e objetivos.
Ainda assim, os benefícios da recuperação judicial são inegáveis. Empresas como a Grupo Abril e a Máquina de Vendas, que controla a Ricardo Eletro, são exemplos de organizações que, embora enfrentem dificuldades no processo, viram na recuperação uma possibilidade de reerguimento e fortalecimento.
Concluindo, a recuperação judicial, mesmo com seus desafios, continua sendo uma ferramenta indispensável para o tecido empresarial brasileiro. Cabe ao Judiciário e aos profissionais envolvidos buscar aprimoramentos constantes, garantindo que essa ferramenta atenda às demandas de um mercado em constante transformação.
O Dr. Daniel Carnio, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público tem implementado diversas ações dentro do Judiciário a fim de promover a capacitação de todos que militam no âmbito da insolvência empresarial.
*Jessica Farias é Administradora Judicial e Advogada Especializada em Direito Falimentar e Recuperacional